Conheça as causas da perda de direitos do seguro de automóveis Florianópolis, Santa Catarina

A ausência da boa-fé e agravação intencional do risco caracterizam a perda do direito de receber a indenização do seguro do veículo. Entenda o que são essas infrações. "O seguro é um contrato com particularidades únicas, entre elas ser uma avença de resolução futura e deve obrigatoriamente ser levada a termo num documento chamado apólice de seguro", explica o autor.

Marítima Seguros S/A
(48) 3223-0601
r Jaime Câmara,Dom, 205, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Centro Sul Corretora de Seguros Ltda
(48) 3025-3747
av Othon Gama DÉça,Prof, 677, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Niehues Corretora de Seguros Ltda
(48) 3223-7762
r Fúlvio Aducci, 656, An 3 Sl 301, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
Simão Corretora de Seguros Ltda
(47) 3035-4470
al Rio Branco, 238, Sl 66, Centro
Blumenau, Santa Catarina
Marítima Seguros S/A
(47) 3222-3094
al Rio Branco, 346, Centro
Blumenau, Santa Catarina
Sega Corretora de Seguros Ltda
(48) 3224-1833
r Adolfo Melo, 38, An 7 Sl 702, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Indiana Seguros S/A
(48) 3028-6600
r Feliciano Nunes Pires, 191, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
av Othon Gama DÉça,Prof, 677, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Floriseg Corretora de Seguros Ltda
(48) 3248-3024
r José Cândido da Silva, 126, Balneário
Florianópolis, Santa Catarina
Reguladora de Seguros Perfecta Ltda
048-3333.26.61
Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 - sala 213 - bloco B
Florianopolis, Santa Catarina
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Conheça as causas da perda de direitos do seguro de automóveis

04-Mai-2009
O contrato de seguros é um contrato com particularidades que o fazem diferente das demais modalidades de contratos.
A primeira destas características é que quem oferece o negócio é o segurado, que deve, além disso, pagar o prêmio antes da ocorrência de um sinistro. Com base nesta sequência, fica claro que o segurado tem de apresentar o negócio e de pagar o prêmio, enquanto a seguradora tem a faculdade de aceitar o risco, só respondendo pela indenização caso o tenha aceitado. Além disso, só está coberto o sinistro definido no contrato, sendo que, para o pagamento da indenização, é essencial a verificação da forma como o sinistro se deu e que bens ele atingiu. Nem todo evento está segurado, nem todo bem tem cobertura.

Entre as ações praticadas pelo segurado que levam à perda do direito de receber indenização, ainda que para risco coberto, destacam-se duas: a ausência de boa-fé no momento da contratação da apólice e a agravação intencional do risco.

Ausência de boa-fé é quando o segurado sabe de algum fato que possa interferir na aceitação do seguro, ou no seu preço, e intencionalmente o omite ou altera, para que o risco seja aceito ou o preço da apólice fique mais barato.

É a causa preponderante das negativas de pagamento de indenização nos seguros de veículos, contratados com base no questionário do perfil do segurado. Ao dar informação incorreta que interfira na aceitação do risco ou na precificação da apólice, o segurado perde o direito à indenização, ainda que se tratando de risco coberto. O Código Civil traz esta determinação para proteger o mútuo composto pelo prêmio proporcional de cada segurado, do qual saem as indenizações para os sinistros cobertos.

Ao pagar menos do que o efetivamente devido, o segurado não está simplesmente enganando a seguradora para levar uma vantagem indevida. Ele está prejudicando toda a coletividade, já que o fundo gerador das indenizações não é mais do que a soma dos prêmios de todos os segurados, calculados de forma proporcional ao risco de cada um e à possibilidade do sinistro acontecer. Ao pagar menos, ele está obrigando todos os outros a custearem a diferença do preço do seu seguro, pelo ataque a maior ao mútuo e pelo aumento do prêmio para recompor o fundo.

Já a agravação intencional do risco é uma ação ou omissão deliberada do segurado, que aumenta suas chances de sofrer um sinistro.

Um exemplo é o segurado que, vendo as faixas duplas na pista de uma estrada, sai para a contramão para fazer uma ultrapassagem em local proibido. A existência das faixas indica que ele não pode tentar a ultrapassagem naquele local. No entanto, ele insiste na manobra e causa um acidente com veículo que vem na outra pista. Ao forçar a ultrapassagem na contramão ele agravou intencionalmente o risco, dando para a seguradora, mais uma vez com base no Código Civil, o direito de não pagar a indenização, para ele ou para o terceiro.

Outro exemplo é o motorista que dirige embriagado e causa um acidente. Ainda que a Justiça brasileira nem sempre decida a favor da seguradora, dando-lhe o direito de não pagar a indenização, é evidente que alguém que bebe antes de dirigir não só está infringe a lei, como está agravando as chances de se envolver numa colisão.

De outro lado, como já dito, seguro é um contrato com particularidades únicas, entre elas ser uma avença de resolução futura e deve obrigatoriamente ser levada a termo num documento chamado apólice de seguro. Portanto, vale o que está escrito na apólice, que é um contrato de adesão relativa, escrito pela seguradora. Se a companhia de seguros redige mal o clausulado da apólice, não pode alegar o que não está escrito, ou o que não está claro, como argumento para negar a indenização. Ainda que sendo eventualmente patente a ausência de boa fé ou a agravação do risco pelo segurado, a indenização é devida e deve ser paga, se for o caso, por ordem judicial.

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