22-Out-2009
A previdência privada, que é um tipo de aposentadoria independente do sistema da Previdência oficial, vem se consolidando no Brasil. O cenário do setor é de otimismo, embora ainda haja muita obscuridade em relação a seus alicerces jurídicos e à fiscalização, realizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no caso das entidades abertas, e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no caso das entidades fechadas.
Os benefícios previdenciários privados ofertados por empresas ou grupo de empresas a seus empregados, ou seja, com público restrito, constituem a chamada previdência privada fechada. Já as entidades abertas oferecem o produto de forma ampla, independentemente de condições.
A previdência hoje vem sendo feita em grande escala por pais em benefício de seus filhos. Isso porque não há idade mínima para iniciar um plano ou ainda comprovação de renda, certo ainda que quanto maior o tempo de contribuições, somado a todos os rendimentos da modalidade, maior será a reserva futura, que tanto poderá ser usada na finalidade principal, ou seja, previdência, ou ser resgatada e utilizada para pagamentos diversos, como uma universidade ou intercâmbio.
Na previdência privada, é possível escolher o valor das contribuições, a modalidade de rentabilidade (renda fixa ou variável), a periodicidade, tipo de tributação e até mesmo acompanhamento diário via internet, o que deixa os participantes mais confortáveis e seguros quanto ao destino de seu dinheiro.
É evidente, no entanto, que para contratação dessa modalidade de investimento deve-se tomar todas as precauções inerentes ao negócio, a fim de saber se a empresa prestadora do produto é confiável e sólida, observar as taxas mensais cobradas, o tipo de rentabilidade utilizada, o tipo de tributação escolhida (progressiva ou regressiva) e demais características contratadas, evitando-se assim surpresas indesejadas no futuro.
É importante lembrar que o intuito da previdência privada é manter na inatividade o mesmo padrão de vida da atividade. Ou seja, apesar da possibilidade de resgate, é fundamental utilizar a modalidade como investimento de longo prazo, com fim efetivamente previdenciário.
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