Entenda as regras para aposentadoria Florianópolis, Santa Catarina

Compreenda as bases de cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba qual é a regra para o recebimento integral da aposentadoria. Flávia arruda, funcionária do INSS, comenta sobre a decisão de se aposentar por tempo de serviço ou idade.

Mario C Sousa
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Entenda as regras para aposentadoria

04-Ago-2008
Todos os meses, 36,9 milhões de brasileiros abrem o contracheque e verificam um desconto: a contribuição ao INSS. A Previdência é um seguro social ao qual todo o trabalhador tem direito. É daí que sai o dinheiro para 25,5 milhões de pessoas que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para casos de doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e idade avançada.

Diariamente, milhares de brasileiros vão aos postos do INSS para tentar conseguir os benefícios da Previdência. Em todos os casos, a pessoa deve ligar para o telefone 135 e agendar o dia e a hora em que deverá comparecer à agência mais próxima de casa para tirar todas as dúvidas e, se for o caso, dar entrada no benefício.

Para fazer os cálculos de uma aposentadoria, o INSS leva em conta três fatores: idade, tempo de contribuição e o valor pago. Através do valor médio das contribuições, é que o INSS calcula a aposentadoria. Atualmente, o máximo que o INSS paga é R$ 3.038,99.

Recebem aposentadoria integral homens com 65 anos ou mais e 35 anos de contribuição; e mulheres com 60 anos de idade e 30 de contribuição. Mas é justamente nesse ponto que as contas ficam mais difíceis: tem gente na idade de se aposentar, mas sem tempo de contribuição, ou com tempo de contribuição e sem a idade mínima exigida.

Fernanda Pereira é assistente social e já contribuiu por mais de três décadas para o INSS, mas ainda está longe dos 60 anos de idade. “Como não tenho a idade mínima, quero ver se vale a pena eu me aposentar e continuar trabalhando”, questiona.

Fátima Arruda, funcionária do INSS, explica é preciso ponderar bem essa decisão. “Às vezes é vantagem no primeiro momento, porque ela ficaria com o salário e a aposentadoria. Mas um dia ela vai parar de trabalhar e ficar só com o valor da aposentadoria”, esclarece a funcionária. “Tem que ser uma decisão bem pensada”, completa.

Quem se aposenta e não pára de trabalhar continua pagando o INSS. No entanto, esse dinheiro não vai ser usado para corrigir o benefício no futuro. Essa é a grande preocupação de Fernanda. “O problema é que não pode chegar até o valor integral depois que se aposenta. Se aposentou, está aposentado”, conclui.

Regivaldo de Souza machucou o pulso num acidente de trabalho e agora tenta se aposentar por invalidez. “Sou pedreiro e eu não tenho mais a força que eu tinha antigamente”, diz ele.

Em casos como esse, o benefício só é concedido depois que os médicos peritos atestam que a pessoa realmente não tem mais condições de trabalhar. E ainda é preciso lembrar que quanto mais jovem for a pessoa, maior será a redução no valor da aposentadoria. “Isso por causa da expectativa de vida, que é maior”, explica Fátima Arruda.

O problema de Estelina de Souza é outro: ela tem 64 anos, mas só contribuiu com a Previdência durante quinze anos – e parou há mais de dez. Ela descobriu que tem direito a um benefício de um salário mínimo, que é o menor valor pago de aposentadoria – ninguém recebe menos do que R$ 415 de benefício.

Diante da notícia de que poderia se aposentar, Estelina sorriu. “Agora sou uma mulher aposentada. Estou feliz”, comemorou, com lágrimas nos olhos.


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